TERMO DE USO DE SOFTWARE COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SaaS
ATENÇÃO: Leia atentamente os termos deste contrato, ao fazer a adesão ao uso do Software VeltaSchool você concorda e aceita os termos desse contrato.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Uso de Software VeltaSchool como Prestação de Serviços - SaaS, na melhor forma de direito fazem entre si: De um lado, VELTA, doravante simplesmente designada "CONTRATADA". De outro lado, aqui denominado simplesmente "CONTRATANTE". E, quando em conjunto, designadas somente como “PARTES”, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços através de soluções de Tecnologia da Informação que se consubstanciam, no uso do Software VeltaSchool – Sistema de Gestão para Instituições de Ensino, manutenção e suporte, na modalidade SaaS - Software as a Service (Software como Serviço), com acesso via WEB no portal www.veltaschool.com.br concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso da CONTRATANTE.
1.2 Sendo de uso exclusivo e com a única finalidade de servir como ferramenta para gestão de sua empresa sob responsabilidade da CONTRATANTE, vedada sua utilização para finalidades direta ou indiretamente diversas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES.
2.1 Os preços e as condições de faturamento e pagamento serão especificados através do portal onde será possível escolher entre os planos disponíveis:
2.2 Todos os valores associados com o uso ou à prestação de serviços utilizados, poderão ser atualizados semestralmente, no entanto assinaturas anuais possuirão seu valor mantido até que chegue ao final do tempo de uso contratado.
2.3 Os valores para cada tipo de serviços a serem pagos, não incluem serviços migração de software antigo. Para a realização de serviços extras e complementares, deverão ser negociadas as condições comerciais e formalizadas eletronicamente através do Departamento Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião. Após 60 dias a CONTRANTE estará sujeita a rescisão do contrato e seu acesso, juntamente com suas informações do sistema serão excluidas permanentemente.
3.2 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este já tiver tido sua conta cancelada anteriormente.
3.3 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Uso do Software VeltaSchool:
4.1.1 O software VeltaSchool e seus componentes, são autorizados o uso através deste instrumento para apenas um CONTRATANTE, pessoa jurídica, de forma não exclusiva.
4.1.2 A propriedade intelectual sobre o Software VeltaSchool não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.
4.1.3 O Software VeltaSchool poderá ser utilizado por um número limitado de usuários, conforme o plano vigente e desde que mantenham vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.1.4 É terminantemente proibido a CONTRATANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software VeltaSchool.
4.1.5 Através deste contrato, é cedido a CONTRATANTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
5.1.1 Disponibilizar infraestrutura do Datacenter.
5.1.2 Monitorar proativamente a infraestrutura do Datacenter atuando de forma preventiva.
5.1.3 Prestar serviços de suporte técnico relacionado diretamente com funcionalidades do sistema.
5.1.4 Atualizações do software VeltaSchool disponibilizadas automaticamente.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 É de responsabilidade do CONTRATANTE:
6.1.1 A manutenção dos equipamentos necessários para o acesso do conteúdo desejado (cabos, internet, navegadores homologados e atualizados, etc), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
6.1.2 Upgrade de hardware e sistema operacional do equipamento utilizado para acesso, quando necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1 O presente contrato tem validade pelo período total de 12 meses, sendo automaticamente renovado por mais 12 meses sucessivamente.No caso do CONTRATANTE desejar interromper o licenciamento parcial ou total, antes do período acordado em casos de assinaturas semestrais ou anuais, será removido o desconto oferecido e recalculado o valor a ser cobrado e/ou ressarcido.
7.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das PARTES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias enviado ao e-mail [email protected].
7.3 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
7.3.1 O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;
7.3.2 O ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
7.3.3 A decretação de falência da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;
7.3.4 A ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
7.4 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 60 (sessenta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações da CONTRATANTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
7.5 A CONTRATANTE poderá cancelar o contrato no prazo de 30 dias a contar de sua aceitação ou do ato de recebimento do serviço, onde serão devolvidos o valor integralmente conforme artigo 49 do código de defesa do consumidor. Após este período, o cliente não terá direito a devolução de qualquer valor pago.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das PARTES em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
8.2 Declaração de Confidencialidade - As PARTES se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
8.3 A CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.
8.4 Não estão inclusos neste contrato gastos da CONTRATADA com transporte, alimentação, estadias, envio de equipamentos caso sejam necessários.
8.5 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da CONTRATADA.
8.6 Este documento é de propriedade da CONTRATADA, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação.
CLÁUSULA NONA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
9.1 O software VeltaSchool é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. A CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do software VeltaSchool para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do software VeltaSchool. A CONTRATADA não garante que o software VeltaSchool esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software VeltaSchool específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software VeltaSchool e aos materiais que o acompanham.
9.2 Por meio deste a CONTRATANTE reconhece que o software VeltaSchool pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software VeltaSchool, infra-estrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da empresa. Portanto, a empresa se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do Software VeltaSchool.
9.3 A CONTRATANTE assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software VeltaSchool, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software VeltaSchool e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software VeltaSchool, ou incompatibilidade do software com qualquer hardware ou tipo de utilização.
9.4. Em nenhum caso, alguma das PARTES será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1 O presente Contrato, incluindo todos os anexos, Propostas Comerciais e e-mails, fazem parte do contrato completo entre as PARTES e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor sem que ambas as partes sejam informadas de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.
10.2 As PARTES elegem o foro da comarca de Tapejara/RS para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
10.3 As PARTES neste ato assumem que elas têm plenos poderes e autorização societários para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações segundo este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1 A CONTRATADA adota medidas robustas de segurança em todas as camadas da aplicação, incluindo front-end, back-end, infraestrutura, DNS, e firewall, com o objetivo de assegurar a integridade e confidencialidade das informações armazenadas no Software VeltaSchool. No entanto, ressalta-se que, por medida de segurança, a CONTRATADA não detalhará especificamente cada técnica utilizada.
11.2 Em casos de violação ou invasão por terceiros no dispositivo do CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta-se de responsabilidade por eventuais danos, perda de dados ou prejuízos decorrentes dessa situação.
11.3 A CONTRATADA implementa múltiplas camadas de segurança para prevenir ataques à infraestrutura da aplicação. Entretanto, em eventos extraordinários nos quais essas medidas sejam ultrapassadas, a CONTRATADA não será responsável por danos ou perdas decorrentes.
11.4 Como parte de sua política de segurança, a CONTRATADA realiza backups diários, armazenados por períodos prolongados, visando evitar a perda de dados dos clientes em situações adversas. Contudo, em circunstâncias excepcionais, a CONTRATADA não garante a recuperação total de todos os dados afetados em eventuais incidentes de segurança.
11.5 Em reconhecimento da natureza dinâmica dos serviços web e da possibilidade de ataques, a CONTRATADA assegura que está preparada para preservar a aplicação e minimizar danos em casos de incidentes de segurança. No entanto, ressalta-se que a CONTRATADA não assume responsabilidade por quaisquer danos resultantes de tais eventos, reforçando a necessidade do CONTRATANTE implementar medidas adequadas em seu próprio dispositivo para reforçar a segurança de sua informação.
Última atualização: 16/05/2025